Empresa é obrigada a converter demissão

Data:

Empresa é obrigada a converter demissão | Juristas
Créditos: Antonio Guillem/shutterstock.com

Demissão por justa causa será substituída por dispensa “sem justa causa”

A 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) seguiu a decisão do relator, desembargador Francisco de Assis Carvalho, determinando que a empresa Termo – PU – Poliuretanos Ltda converta a demissão de justa causa por dispensa sem justa causa, além do pagamento no valor de R$ 25 mil para um ex-funcionário das verbas rescisórias na reclamação trabalhista (Processo 0001796-10.2016.5.13.0024).

Inconformado com o resultado do juízo em primeira instância que julgou improcedentes os pedidos, o trabalhador recorreu à segunda instância alegando que a sentença não estaria em consonância com as provas apresentadas nos autos. O então funcionário conta que foi contratado pela empresa em 1º de novembro de 2004, para laborar na função de preparador de solas e que, em 2006, passou a exercer a função de operador de injetora. Disse que, sem qualquer motivo aparente, passou a ser tratado de forma arbitrária e desrespeitosa e com rigor excessivo.

Acrescentou ainda que, no dia 21 de abril de 2016, feriado de Tiradentes, não pode comparecer ao trabalho, contudo, ao chegar no dia seguinte teria sido surpreendido com uma suspensão. O mesmo aconteceu em 8 de setembro de 2016, quando, mais uma vez, foi suspenso em virtude de ausência ao trabalho em 7 de setembro, feriado da Independência do Brasil.

No dia 15 de setembro de 2016, o obreiro ajuizou ação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade e que no dia 3 de outubro 2016, data de realização da audiência, dirigiu-se à sede da empresa, munido da Ata de Audiência, para trabalhar o restante do dia, contudo teria sido surpreendido com a demissão por justa causa.

A reclamada

Por sua vez, a empresa afirma que a demissão por justa causa não foi indevida ou abusiva, tendo em vista que a punição máxima se deu dentro dos limites do poder diretivo do empregador. Defende-se ainda alegando que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de sua negligência no cumprimento da jornada e com amparo na Convenção Coletiva de Trabalho, já que adotado um sistema de banco de horas, com permissão do trabalho em dias de feriado.

A empresa reitera que a ausência do obreiro, nestes dias, acarretou prejuízos em sua linha de produção. Assim, diante das reiteradas faltas injustificadas, suspendeu-o em diversas ocasiões. E, segundo ele, as diversas faltas citadas se resumem a apenas duas em dias feriados.

Histórico funcional digno de crédito”

De acordo com desembargador Francisco de Assis Carvalho, relator do processo, para a demissão por justa causa, o que deve ser analisado é se o comportamento do empregado foi tão grave a ponto de justificar sua aplicação. Segundo explica, a negligência é uma falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas, que vão se acumulando até resultar na dispensa do empregado. “O que não ficou comprovado pela empresa de forma segura e convincente, para justificar a demissão por justa causa do reclamante” considerou.

No relatório, o desembargador Francisco de Assis ressaltou que é bem verdade que não há um número exato de faltas para que seja dada a justa causa ao trabalhador, mas uma falta injustificada poderia gerar um desconto de um dia no salário do empregado. Na verdade, a reclamada deu apenas duas suspensões ao reclamante e, na terceira falta, aplicou a demissão por justa causa, o que demonstrou uma conduta extremamente rigorosa, inclusive, porque o afastamento aconteceu após o retorno da audiência em que ela (reclamada) era ré, revelando que a demissão poderia ser uma tentativa de se desobrigar do pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado.

O relator observou que também não houve a comprovação dos argumentos utilizados pela reclamada de que, por trabalhar com linha de produção, a ausência do reclamante nos dois dias de feriados tenha gerado prejuízos à empresa. Ressaltou ainda que, ao longo do vínculo laboral, o trabalhador não recebeu da empresa, outras penalidades anteriores por qualquer outra conduta faltosa, o que demonstra que o empregado detinha um histórico funcional digno de crédito, e o número de faltas não leva a crer a inexistência de comprometimento dele com a empresa.

O relatório concluiu que, diante dos fatos apontados, impôs-se a reforma da decisão de origem, para afastar a justa causa aplicada pela empresa recorrida e reconhecer a dispensa sem justa causa.

Fontes: Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo