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Pullmantur e CVC indenizarão turista por cruzeiro 'internacional' que só passeou pelo Brasil

Créditos: KarSol / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve indenização por danos morais em favor de turista que adquiriu um pacote para cruzeiro internacional e teve de se contentar em conhecer Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro.

Ela receberá R$ 8 mil da empresa marítima responsável pelo descumprimento do contrato, que previa destinos como Montevidéu e Buenos Aires, em viagem prevista para acontecer entre 5 e 12 de janeiro de 2015. Ao revés, cumpriu roteiro nacional, ainda assim reduzido para apenas quatro dias de passeio.

A empresa alegou caso fortuito para justificar as mudanças: uma greve de pescadores industriais bloqueou o porto de Itajaí, atrasou o embarque e forçou a alteração da rota original. Ademais, disse ser indevida a indenização visto que a turista usufruiu dos serviços oferecidos pelo navio em tempo integral. Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.

"Na data de 23 de dezembro de 2014, ou seja, pouco mais de dez dias antes da viagem, foi noticiado pela imprensa que os pescadores decidiram paralisar as atividades em 5 de janeiro e fechar o canal da Barra", registrou o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação. Isso demonstra, em sua concepção, que houve imprevisão e falha na prestação do serviço, com responsabilidade solidária entre agência de viagens e empresa marítima.

A informação prévia de que o porto estaria interditado na época do cruzeiro, demonstrada nos autos, impede admitir que as empresas foram tomadas de surpresa pela paralisação dos pescadores. "Era dever da empresa marítima (adotar) providências necessárias para honrar com a viagem nos termos em que foi adquirida pelos contratantes", concluiu o desembargador Fernando Carioni. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300048-78.2015.8.24.0077 - Acórdão).

Leia também a sentença.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PACOTE TURÍSTICO. CRUZEIRO MARÍTIMO. MODIFICAÇÃO DA ROTA PREVIAMENTE AJUSTADA. VIAGEM INTERNACIONAL TRANSFORMADA EM NACIONAL. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO. BLOQUEIO DO PORTO. GREVE DE PESCADORES LOCAIS. FATO PREVIAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA. PREVISIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGENS E DA EMPRESA MARÍTIMA. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). ARBITRAMENTO PAUTADO PELOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO VEDADO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MITIGAÇÃO. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. "Nesse contexto consumerista, o campo de incidência da responsabilidade civil ampliou-se, pois passou a atingir não apenas o fornecedor diretamente ligado ao evento danoso, mas toda a cadeia de produção envolvida na atividade de risco prestada" (STJ, REsp n. 1327778/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j em 2-8-2016, DJe 23-8-2016). "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro" (TJSC, Ap. Cív. n. 2016.022422-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 17-5-2016). Nas ações de compensação por danos morais, os juros de mora, nos casos de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. APELAÇÃO DA EMPRESA PULLMANTUR. DOCUMENTO ASSINADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE POR CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO. DEFEITO NÃO SANADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos da jurisprudência do STJ, a identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico" (STJ, AgRg no AREsp n. 724.319/BA, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 20-8-2015, DJe 1º-9-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 0300048-78.2015.8.24.0077, de Urubici, rel. Des. Fernando Carioni, j. 21-02-2017).

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