Vendedor não apresenta prova de dano e indenização é negada no TRT/MT

Data:

Vendedor não apresenta prova de dano e indenização é negada no TRT/MT
Créditos: Pavel Kubarkov / Shutterstock.com

A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso negou o pagamento de indenização a um trabalhador por ele não ter apresentado provas do alegado dano moral. Dispensado nas primeiras horas do primeiro dia de serviço por uma loja de roupas, ele procurou a Justiça do Trabalho dizendo que a conduta da empresa manchou a sua imagem.

Segundo o trabalhador, ele foi dispensado sem justificativa pela empresa após ter passado pelo processo seletivo e ter pedido demissão do antigo emprego. Alegou que a dispensa não só comprometeu a sua imagem, como também frustrou suas expectativas de trabalho, além de prejudica-lo na busca por um novo serviço.

Em primeira instância, a loja foi condenada a pagar 4 mil reais de danos morais. Conforme a magistrada que analisou o caso, o exercício desproporcional do direito de dispensa pela empresa foi acima dos limites estabelecidos pela boa fé e pelos bons costumes, configurando ato ilícito. Isso sem falar no abalo à honra e à imagem do ex-empregado.

Ao não concordar com a decisão, a loja recorreu ao Tribunal. Ela sustentou não ter havido ilegalidade na decisão de dispensa, a qual teria sido tomada por motivo técnico, que foi a falta de perfil do trabalhador para a vaga. Além disso, pontuou que 20 dias após o ocorrido, o ex-empregado já havia encontrado outro trabalho, não se podendo falar, então, em prejuízo.

Em sua decisão, a desembargadora Eliney Veloso, relatora do processo na 2ª Turma do TRT mato-grossense, destacou que apesar do trabalhador ter apontado potencial ocorrência de dano à sua carreira, ele limitou-se a apenas alegar o fato, não produzindo qualquer prova concreta disso.

A magistrada lembrou que o dever de indenizar exige a existência de um dano sofrido pela pessoa. “A magistrada lembrou que o dever de indenizar exige a existência de um dano sofrido pela pessoa, nos termos do art. 927 do Código Civil, o que, no presente caso, não ficou demonstrado”, destacou em seu voto. Ela foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

(Processo 0001017-70.2015.5.23.0005)

(Zequias Nobre)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo