Empresa proprietária de avião será responsável pelo resgate do casco em Paraty

Data:

Empresa proprietária de avião será responsável pelo resgate do casco em Paraty
Créditos: CP DC Press / Shutterstock, Inc.

A Marinha brasileira informou ontem (21) que suas tentativas de fazer a aeronave PR-SOM flutuar no mar de Paraty não tiveram sucesso. O avião, onde estava o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki e mais quatro pessoas, caiu na tarde de quinta-feira (19) no litoral do município do sul fluminense, matando todos que estavam a bordo.

A Marinha considerou que a técnica de reflutuação da aeronave que estava sendo usada pelos militares não era adequada para a remoção do casco do avião do mar, tendo em vista as condições locais de profundidade, o peso da aeronave e a necessidade de preservação do casco para investigação da Aeronáutica.

Por isso, o proprietário da aeronave, o grupo hoteleiro Emiliano, cujo dono Carlos Alberto Filgueiras também morreu no acidente, terá que contratar uma empresa de salvamento para elaborar um plano de retirada do casco do avião, provavelmente utilizando a técnica de içamento. Ainda segundo a Marinha, a cauda do avião, que havia se desprendido da estrutura principal, foi localizada hoje de manhã.

Apesar disso, a Marinha continua com seus mergulhadores no local para evitar que o avião afunde mais e dificulte ainda mais sua remoção do local.

Edição: Lílian Beraldo
Repórter da Agência Brasil: Vitor Abdala
Fonte: Agência Brasil

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.