A juíza substituta Bertha Steckert Agacci do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC) determinou que duas empresas, uma de decoração e outra de móveis e equipamentos tecnológicos, indenizem uma dona de casa, que teve queimaduras em 52% do corpo por explosão de forno.
A autora da ação conta nos autos (5021985-47.2021.8.24.0005), que enquanto preparava uma refeição aos seus familiares, a dona de casa abriu o forno de sua cozinha e, por conta de um acumulo de vapor interno, o produto superaqueceu e explodiu. O acidente causou queimaduras na mulher e feriu outros dois parentes.
Segundo a autora, ocorreu por negligência das requeridas, visto que elas esqueceram de incluir um respiro para o forno a gás no momento da montagem dos móveis planejados. As duas empresas, responsáveis pelos produtos, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 50 mil, por danos morais, estético e materiais.
Sobre os danos morais causadas à cliente, conforme a juíza é indiscutível, “a dor, o sofrimento, a amargura e a tristeza que a autora vivenciou em virtude do acidente de que foi vítima, vez que foi bruscamente retirada de sua rotina diária, passando a dedicar-se integralmente a seu restabelecimento físico, buscando a cura ou a minimização das lesões causadas por, além, evidentemente, das dores físicas sofridas”,
As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 9.914,00, por danos materiais, R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos experimentados pela autora, que sofreu lesões por toda a extensão do corpo, inclusive em seu cabelo, além de demonstrar diversas cicatrizes e quadro de baixa estima. Aos valores serão acrescidos juros.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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