Empresas que podem ler mensagens de usuários no Gmail? Google se pronuncia;

Data:

Google
Créditos: Reprodução

Segundo uma reportagem do jornal The Wall Street Journal, o Google tem permitido que empresas tenham acesso às mensagens do Gmail dos usuários. Através de aplicativos de terceiros que se conectam à sua conta do Gmail para realizar funções que o próprio cliente de e-mail não possui, essas empresas, sem ligação direta com o Google, podem ler suas mensagens pessoais. Há casos em que pessoas, e não máquinas, são encarregadas de fazer isto.

Google decidiu se pronunciar sobre o caso na última terça-feira (3) por meio de nota divulgada em seu site oficial, assinado pela diretora de segurança, confiança e privacidade do Google Cloud, Suzanne Frey.

“Para ser absolutamente clara: ninguém no Google lê o seu Gmail, exceto em casos muito específicos em que você nos pede e nos dá consentimento, ou quando precisamos para fins de segurança, como para investigar um bug ou abuso”, diz Suzanne.

A executiva também diz que aplicativos que se oferecem para acessar o Gmail de usuários passam por um extenso processo de autenticação e verificação de credenciais, para garantir que o app realmente faz o que promete, que funciona com o Gmail e que não ultrapassa nenhum limite de privacidade.

“Nós analisamos os aplicativos que não são do Google para garantir que eles continuem atendendo às nossas políticas, e os suspendemos quando descobrimos que eles não o estão fazendo”, afirma Suzanne. A executiva ainda diz que o Gmail mostra detalhadamente ao usuário as permissões que um app exige antes de ser instalado, e que cabe ao usuário conceder ou não essas permissões.

A executiva sugere, ainda, que as pessoas usem a ferramenta de Verificação de Segurança do Google para conferir quais apps têm acesso às suas informações e para desativar aqueles em quem elas não confiam.

O texto não fala diretamente sobre as empresas citadas pelo WSJ que estariam colocando funcionários humanos para ler mensagens de usuários do Gmail, e nem garante que vai banir esses apps da sua plataforma.

Suzanne conclui dizendo apenas que “o trabalho de privacidade e segurança nunca termina, e estamos sempre procurando maneiras de proteger melhor nossos usuários”.  (Com informações do Olhar Digital.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.