Empresas turísticas são condenadas por violação de direito autoral de fotógrafo

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Créditos: Remedios | iStock

A 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no processo nº 0009501-73.2015.815.2001, condenou Hotel Urbano Viagens e Turismo, Lagoa Park Hotel e SaveMe ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo José Pereira Marques Filho pela prática de contrafação.

José Pereira, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos dizendo que se deparou com o uso não autorizado de uma fotografia de sua autoria no site SaveMe, em anúncio comum de Lagoa Park Hotel e Hotel Urbano, o que caracterizaria contrafação.

Por isso, requereu em antecipação de tutela a retirada do site de todo material publicitário, que contenha a obra contrafeita. No mérito, requereu indenização por danos morais e materiais, bem como obrigação de fazer no sentido de publicar as obras contrafeitas em jornal de grande circulação.

Os promovidos não se manifestaram tempestivamente, e a revelia foi decretada.

Na decisão, o juiz destacou inicialmente os elementos da responsabilização civil: conduta do agente, nexo causal e resultado lesivo experimentado pela vítima. E concluiu que eles estão presentes no caso.

Ele entendeu ser incontestável a autoria da fotografia, bem como o uso indevido pelas rés, o que afeta os direitos autorais do fotógrafo e ensejam reparação de ordem moral. Também afirmou ser suficiente as provas apresentadas que caracterizam o dano material.

Diante disso, condenou os réus ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais, R$ 1.500,00 por danos materiais e obrigação de fazer consistente em publicar as obras contrafeitas em jornal de grande circulação.

Veja a sentença na íntegra aqui.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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