Empresas turísticas são condenadas por violação de direito autoral de fotógrafo

Data:

empresas turísticas
Créditos: Remedios | iStock

A 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no processo nº 0009501-73.2015.815.2001, condenou Hotel Urbano Viagens e Turismo, Lagoa Park Hotel e SaveMe ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo José Pereira Marques Filho pela prática de contrafação.

José Pereira, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos dizendo que se deparou com o uso não autorizado de uma fotografia de sua autoria no site SaveMe, em anúncio comum de Lagoa Park Hotel e Hotel Urbano, o que caracterizaria contrafação.

Por isso, requereu em antecipação de tutela a retirada do site de todo material publicitário, que contenha a obra contrafeita. No mérito, requereu indenização por danos morais e materiais, bem como obrigação de fazer no sentido de publicar as obras contrafeitas em jornal de grande circulação.

Os promovidos não se manifestaram tempestivamente, e a revelia foi decretada.

Na decisão, o juiz destacou inicialmente os elementos da responsabilização civil: conduta do agente, nexo causal e resultado lesivo experimentado pela vítima. E concluiu que eles estão presentes no caso.

Ele entendeu ser incontestável a autoria da fotografia, bem como o uso indevido pelas rés, o que afeta os direitos autorais do fotógrafo e ensejam reparação de ordem moral. Também afirmou ser suficiente as provas apresentadas que caracterizam o dano material.

Diante disso, condenou os réus ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais, R$ 1.500,00 por danos materiais e obrigação de fazer consistente em publicar as obras contrafeitas em jornal de grande circulação.

Veja a sentença na íntegra aqui.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo