Em decisão unânime, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou o dever de um engenheiro, que construiu uma piscina de concreto armado com infiltração, indenizar em R$ 77 mil, a contratante, por danos materiais e morais.
De acordo com os autos uma mulher acionou um engenheiro e uma empresa de impermeabilização para a construção de uma piscina. Ambos foram contratados para os serviços de mão de-obra e administração da compra dos materiais para construção da piscina em concreto armado, mais área abaixo do “deck”. Segundo a perícia, a obra mal executada ocasionou diversos problemas no imóvel.
A infiltração resultou no alagamento da residência, com a perda do sistema elétrico e outros itens do imóvel. Diante da situação, a dona da residência ajuizou ação de obrigação de fazer contra os contatados.
A empresa de impermeabilização fez acordo com a proprietária do imóvel.
O engenheiro preferiu seguir com a ação, sendo condenado na 2.ª Vara Cível ao pagamento de R$ 77 mil, pelos danos morais e materiais sofridos pela dona da casa. Ele recorreu ao TJSC, alegando que a situação não é passível de indenização pelo dano moral. Subsidiariamente, requereu a redução do valor da indenização.
No recurso (0311193-36.2014.8.24.0023), o desembargador André Carvalho, entendeu que a situação supera o mero dissabor. “Os problemas executivos, muito embora em área externa da residência, muito mais do que privarem do uso da mesma, causaram fundada preocupação aos proprietários. Nesse sentido, a existência de infiltrações e alagamentos que decorreram da má impermeabilização e/ou ausência de capacidade para drenagem no local denotam que a má prestação dos serviços gerou mais do que um incômodo aos autores, mormente, sobretudo, tenha inclusive afetado outras áreas da residência”, anotou o relator em seu voto, confirmado pelo colegiado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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