Erros em sentença do Piauí levantam suspeita de uso de inteligência artificial em decisão sobre empréstimo consignado

Data:

Inteligência Artificial advogados
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

Decisões da Justiça do Piauí voltadas a ações envolvendo empréstimos consignados têm apresentado erros inusitados que indicam possível uso de inteligência artificial na redação.

No caso, a sentença do VI Núcleo de Justiça 4.0 trocou termos processuais comuns: o termo “autos” foi substituído por “automóveis” (“foi juntado aos automóveis”), e o Código de Processo Civil (CPC) apareceu como “PCC”. Outros equívocos incluem “artes” em lugar de “art.” e a troca do inciso “I” por “eu” — exemplos: “PCC, artes. 77, eu; 80”. Também foi registrada a expressão “reprodução de indébito” em substituição a “repetição de indébito”.

A decisão, datada de 19 de março de 2026, foi assinada apenas como “juiz(a) de Direito da VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”, sem identificação nominal. Através do canal de WhatsApp do Tribunal de Justiça do Piauí, indicado na própria decisão, foi possível identificar que a sentença foi proferida pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

Os erros também aparecem na citação de jurisprudência do próprio tribunal. Um acórdão da 1ª Câmara Especializada Cível, conduzido pelo desembargador Haroldo Oliveira Rehem, foi reproduzido com alterações incorretas:

“O contrato impugnado foi juntado aos automóveis pela instituição bancária, contendo a assinatura da parte autora e comprovante de transferência do valor correspondente para a conta de titularidade recorrente.”

“Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 188, eu; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; PCC, artes. 77, eu; 80, II; 81; 85, §11.”

O processo

A ação questionava descontos em benefício previdenciário da autora referentes a empréstimo consignado que ela alegava não ter contratado. Pleiteava a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

O banco réu sustentou que a contratação era válida e que os valores haviam sido corretamente recebidos. O juízo concluiu que o contrato havia sido efetivamente firmado, condenando a autora por má-fé.

O episódio tem gerado debate sobre o uso de inteligência artificial na redação de decisões judiciais e os cuidados necessários para evitar erros que comprometam a clareza e a segurança jurídica.

Processo: 0802125-22.2025.8.18.0076.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo