Erros em sentença do Piauí levantam suspeita de uso de inteligência artificial em decisão sobre empréstimo consignado

Data:

Inteligência Artificial advogados
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

Decisões da Justiça do Piauí voltadas a ações envolvendo empréstimos consignados têm apresentado erros inusitados que indicam possível uso de inteligência artificial na redação.

No caso, a sentença do VI Núcleo de Justiça 4.0 trocou termos processuais comuns: o termo “autos” foi substituído por “automóveis” (“foi juntado aos automóveis”), e o Código de Processo Civil (CPC) apareceu como “PCC”. Outros equívocos incluem “artes” em lugar de “art.” e a troca do inciso “I” por “eu” — exemplos: “PCC, artes. 77, eu; 80”. Também foi registrada a expressão “reprodução de indébito” em substituição a “repetição de indébito”.

A decisão, datada de 19 de março de 2026, foi assinada apenas como “juiz(a) de Direito da VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”, sem identificação nominal. Através do canal de WhatsApp do Tribunal de Justiça do Piauí, indicado na própria decisão, foi possível identificar que a sentença foi proferida pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

Os erros também aparecem na citação de jurisprudência do próprio tribunal. Um acórdão da 1ª Câmara Especializada Cível, conduzido pelo desembargador Haroldo Oliveira Rehem, foi reproduzido com alterações incorretas:

“O contrato impugnado foi juntado aos automóveis pela instituição bancária, contendo a assinatura da parte autora e comprovante de transferência do valor correspondente para a conta de titularidade recorrente.”

“Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 188, eu; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; PCC, artes. 77, eu; 80, II; 81; 85, §11.”

O processo

A ação questionava descontos em benefício previdenciário da autora referentes a empréstimo consignado que ela alegava não ter contratado. Pleiteava a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

O banco réu sustentou que a contratação era válida e que os valores haviam sido corretamente recebidos. O juízo concluiu que o contrato havia sido efetivamente firmado, condenando a autora por má-fé.

O episódio tem gerado debate sobre o uso de inteligência artificial na redação de decisões judiciais e os cuidados necessários para evitar erros que comprometam a clareza e a segurança jurídica.

Processo: 0802125-22.2025.8.18.0076.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo