Erros em sentença do Piauí levantam suspeita de uso de inteligência artificial em decisão sobre empréstimo consignado

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Inteligência Artificial advogados
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

Decisões da Justiça do Piauí voltadas a ações envolvendo empréstimos consignados têm apresentado erros inusitados que indicam possível uso de inteligência artificial na redação.

No caso, a sentença do VI Núcleo de Justiça 4.0 trocou termos processuais comuns: o termo “autos” foi substituído por “automóveis” (“foi juntado aos automóveis”), e o Código de Processo Civil (CPC) apareceu como “PCC”. Outros equívocos incluem “artes” em lugar de “art.” e a troca do inciso “I” por “eu” — exemplos: “PCC, artes. 77, eu; 80”. Também foi registrada a expressão “reprodução de indébito” em substituição a “repetição de indébito”.

A decisão, datada de 19 de março de 2026, foi assinada apenas como “juiz(a) de Direito da VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”, sem identificação nominal. Através do canal de WhatsApp do Tribunal de Justiça do Piauí, indicado na própria decisão, foi possível identificar que a sentença foi proferida pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

Os erros também aparecem na citação de jurisprudência do próprio tribunal. Um acórdão da 1ª Câmara Especializada Cível, conduzido pelo desembargador Haroldo Oliveira Rehem, foi reproduzido com alterações incorretas:

“O contrato impugnado foi juntado aos automóveis pela instituição bancária, contendo a assinatura da parte autora e comprovante de transferência do valor correspondente para a conta de titularidade recorrente.”

“Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 188, eu; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; PCC, artes. 77, eu; 80, II; 81; 85, §11.”

O processo

A ação questionava descontos em benefício previdenciário da autora referentes a empréstimo consignado que ela alegava não ter contratado. Pleiteava a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

O banco réu sustentou que a contratação era válida e que os valores haviam sido corretamente recebidos. O juízo concluiu que o contrato havia sido efetivamente firmado, condenando a autora por má-fé.

O episódio tem gerado debate sobre o uso de inteligência artificial na redação de decisões judiciais e os cuidados necessários para evitar erros que comprometam a clareza e a segurança jurídica.

Processo: 0802125-22.2025.8.18.0076.

(Com informações do Migalhas)

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