Escritório de advocacia consegue manter justa causa de secretária que omitiu desvios de colega

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Fleury da Rocha & Associados Advogados para restabelecer a dispensa por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias ilícitas realizadas por outra secretária na conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão implicou o rompimento do elo de confiança da relação de emprego, configurando falta grave capaz de ensejar a demissão.

A colega assumiu o ato ilícito em depoimento à polícia e afirmou que as duas, com acesso aos dados bancários do empregador para movimentar a conta corrente, beneficiaram-se dos valores desviados. A secretária negou a coautoria sobre os desvios e requereu a conversão da dispensa em despedida imotivada, com o argumento de que foi demitida indevidamente por faltas cometidas por terceiro.

A 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reconheceu a justa causa ao destacar que, mesmo sem prova de que a ex-empregada participou ou se beneficiou do desvio, ela agiu como partícipe quando encobriu a ação criminosa da colega. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, entendeu que não houve justo motivo para a demissão, em vista da ausência de comprovação da participação direta no crime.

TST

Ao analisar o recurso de revista do escritório de advocacia, o ministro Douglas Rodrigues considerou falta grave a omissão, pelo fato de que a secretária exercia função de confiança e tinha acesso à conta bancária do sócio para pagar contas pessoais dele. “Apesar da fidúcia especial que lhe foi conferida, ao ter conhecimento da ocorrência de desvio de dinheiro na referida conta, para beneficiar outra empregada, ficou silente sobre as irregularidades perpetradas, sendo, portanto, conivente com essa ilicitude”, concluiu.

A decisão foi unânime, mas a secretária apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

(Alessandro Jacó/GS)

O número do processo foi suprimido para preservar a intimidade da trabalhadora

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

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