Está na pauta da CTFC proibição da taxa de religação de água e luz

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Nesta terça-feira (17), a partir das 9h30, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) se reúne e pode votar o projeto de lei (PL 669/2019) que proíbe a taxa de religação de serviços públicos, como água e luz, que tenham sido cortados por inadimplência. O texto é de autoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto já tem o aval da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a CTFC dará a palavra final.

O projeto estabelece que o restabelecimento do serviço ocorrerá no prazo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito. No caso de residências, a suspensão do serviço não poderá ter início em sexta-feira, final de semana, feriado ou véspera de feriado. A regra valerá para União, estados e municípios.

Cadastro

Poderá ser votado pela CTFC projeto de autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (MDB-ES) (PLS 33/2017), que classifica como prática abusiva o cadastro do consumidor em programas promocionais sem seu consentimento. As práticas abusivas são automaticamente nulas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Débitos que sejam acumulados em decorrência dessa inscrição deverão ser cancelados.

O projeto será votado na forma de substitutivo do relator, senador Dário Berger (MDB-SC). A versão original previa sanção penal para a prática do cadastro sem autorização, mas essa tipificação seria inadequada, segundo o relator.

O PLS 33/2017 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se aprovado, não precisará passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja requerimento assinado por pelo menos nove senadores pedindo que isso aconteça.

Cobrança

A pauta possui 13 itens da CTFC, mas a comissão ainda poderá votar o projeto de lei que regulamenta a cobrança de dívidas, para garantir transparência nos procedimentos e evitar constrangimento e ameaças ao consumidor. Se for aprovado, o PL 1.272/2019 também poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os valores cobrados deverão ser detalhados e separados, com o valor originário da dívida e cada adicional — como juros, multas e honorários — explicados individualmente. Cobranças feitas por telefone deverão ser gravadas, com a identificação do operador, a data e a hora do contato. Essas informações deverão estar à disposição do consumidor devedor durante até sete dias após a cobrança.

O texto é do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e será votado na forma de substitutivo da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT). Ela sugeriu que as normas sejam incluídas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), em vez de comporem uma lei nova.

Fonte: Agência Senado

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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