Estabelecimento indenizará transexual obrigada a identificar-se como homem

Data:

Autora da ação receberá R$ 2,5 mil de indenização.

A 2ª Vara Cível de Campinas condenou um bar a indenizar por danos morais uma transexual que foi impedida de entrar no local identificando-se como mulher. O juiz Fabrício Reali Zia fixou a reparação em R$ 2,5 mil.

No dia dos fatos a autora da ação apresentou-se como mulher e solicitou a entrada pelo preço reservado às mulheres. No seu RG, entretanto, ainda não constava a alteração de sexo e, com esse argumento, uma funcionária do estabelecimento, acompanhada do gerente, afirmou que ela só poderia entrar mediante pagamento do valor da entrada masculina – mesmo com a autora tendo apresentado laudo psicológico.

Em sua decisão, o magistrado destacou a complexidade do caso. “Faz-se sobremodo delicada a compreensão do tema pela sociedade que, culturalmente construída sobre o binário masculino e feminino, resiste às transformações sociais que, de modo desafiador, demandam uma interpretação distinta do existir humano, baseada na percepção de um mundo plural e aberto às diferenças, não fixada nos padrões dominantes.”

Fabrício Reali Zia lembrou também que o Brasil é signatário de tratados internacionais que protegem o direito ao nome social dos transexuais. Para ele, o fato de a autora levar consigo o laudo psicológico “denota como a questão era cara e sensível à parte autora”. Segundo ele, o estabelecimento “não deveria ter criado embaraço ao exercício da opção de gênero feita de forma séria e idônea”.

“Não existem dúvidas acerca do sofrimento íntimo causado pela ré por meio de sua abordagem desarrazoada, sobretudo por se tratar de estabelecimento noturno, de diversão, que certamente deveria ter uma política voltada àqueles que se apresentam como pertencentes ao gênero diferente de seu registro civil”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Autoria: Comunicação Social TJSP - GA
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.