Estado de São Paulo não pode cobrar multa milionária de empresa por terceirização de call center

Data:

multa milionária
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

Uma decisão em liminar foi deferida proibindo o Estado de São Paulo de cobrar multas no valor de R$ 25 milhões à Telefônica Brasil S/A (Vivo) por terceirização de call center operada com empresa especializada. A sentença é do juiz do Trabalho Eduardo Ranulssi, da 32ª vara de São Paulo.

Ranulssi levou em consideração as alegações da empresa com base na recente decisão proferida pelo STF que entendeu ser lícita a terceirização, até mesmo em atividade-fim.

Foi determinado também a suspensão da inscrição do nome da companhia telefônica no cadastro de dívida ativa.

O advogado da empresa enfatizou a relevância da decisão e a vantagem dela para a empresa e que, diante do alto valor das multas aplicadas, eles atuaram com base em súmula vinculante 28 do STF. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1001368-22.2018.5.02.0032 – Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.