Esterilização de moradora de rua será apurada pela Corregedoria Geral do TJSP e do Ministério Público

Data:

Esterilização de moradora de rua
Créditos: Wanmongkhol | iStock

O juiz da comarca de Mococa (SP) que autorizou a laqueadura (esterilização) compulsória de uma moradora de rua sem auxílio de advogado ou defensor público será investigado pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSP e pela Corregedoria do Ministério Público.

O caso

O Ministério Público solicitou a laqueadura da moradora de rua Janaína, e o pedido foi deferido pelo juiz, que obrigou a prefeitura de Mococa a realizar o procedimento. Em 2017, o magistrado afirmou em sua decisão que Janaína concordou com a esterilização por não ter condições econômicas para ter outros filhos e por ser dependente química.

A prefeitura recorreu e obteve vitória em segunda instância, mas não conseguiu evitar a cirurgia da mulher, que supostamente foi levada à sala de cirurgia sob condução coercitiva.

Os argumentos dos órgãos e do juiz

A Defensoria Pública de São Paulo está apurando o caso e disse que quer ouvir Janaína o mais rápido possível. A DPSP não foi chamada para defender a mulher e destaca que “qualquer pedido de esterilização involuntária, tal como feito na propositura da ação, contraria frontalmente o artigo 2º, parágrafo único, e artigo 12 da Lei 9.263/1996, que proíbem a realização dos procedimentos previstos na Lei de Planejamento Familiar com a finalidade de exercer controle demográfico, bem como é vedada a indução individual ou coletiva à prática da esterilização cirúrgica”.

Já o juiz negou que Janaína fosse moradora de rua e afirmou que ela concordou com a laqueadura proposta pelo MP para “evitar nova gestação indesejada”. Destacou que os outros 7 filhos da mulher passaram pelo serviço de acolhimento da cidade diante da negligência dos pais no desempenho de suas funções, expondo-os a situações de risco por serem dependentes químicos. Lembrou, por fim, do processo de destituição do poder familiar que culminou com destituições e adoções, oportunidade em que, paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação solicitando a laqueadura de Janaína.

Corregedoria Geral do TJSP
Créditos: Epitavi | iStock

A Defensoria Pública da União publicou uma nota de repúdio sobre o caso dizendo que representará no CNJ e no CNMP e que cogita acionar órgãos internacionais, dada a violação dos direitos fundamentais da mulher, “relacionados à autodeterminação, dignidade da pessoa humana, liberdade, sobretudo em face de seus direitos reprodutivos”.

A assessoria de imprensa do TJSP informou que a decisão do juiz foi revista pelo TJSP e que os julgadores do caso determinaram a remessa do processo para as corregedorias. O MP-SP disse que o procedimento médico foi realizado com base em decisão judicial. (Com informações da Agência Brasil EBC.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.