
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a importância da observância rigorosa das normas que regem as modalidades de estágio e aprendizagem, formas legalmente instituídas para promover a inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, com ênfase na formação educacional e profissional.
A aprendizagem profissional está prevista nos arts. 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pela Lei nº 10.097/2000 e por decretos complementares. O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de vínculo empregatício, com registro em carteira, prazo determinado, remuneração proporcional e obrigatoriedade de matrícula em programa de formação técnico-profissional metódica. A idade permitida é de 14 a 24 anos incompletos, salvo exceções previstas para pessoas com deficiência.
O estágio, por sua vez, está regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e configura uma atividade de natureza pedagógica, sem vínculo empregatício, destinada a estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico ou superior. O estágio deve ser supervisionado, compatível com a formação acadêmica e formalizado por meio de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino.
A utilização indevida dessas modalidades — como a substituição de mão de obra regular por estagiários ou aprendizes, desvirtuamento de funções, ausência de supervisão, carga horária incompatível com os estudos ou falta de matrícula — tem sido objeto de crescente atenção da Justiça do Trabalho. Em diversas decisões, o TST tem reconhecido o vínculo empregatício e aplicado penalidades às empresas infratoras, inclusive com condenações por dano moral coletivo.
Além da responsabilização judicial, o descumprimento da legislação pode ensejar:
- Lavratura de autos de infração por auditores fiscais do trabalho;
- Aplicação de multas administrativas;
- Propositura de ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho;
- Perda de incentivos fiscais;
- Danos à imagem institucional do empregador.
O ministro Evandro Valadão, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, destaca que o cumprimento da legislação é um dever legal, ético e social:
“As modalidades de estágio e aprendizagem devem ser utilizadas conforme suas finalidades formativas. O uso inadequado representa não apenas violação de direitos fundamentais, como também compromete o desenvolvimento pleno da juventude, perpetuando desigualdades sociais.”
O TST, por meio do referido programa, tem promovido ações de sensibilização e capacitação voltadas a empregadores, magistrados, gestores públicos e à sociedade em geral, com o objetivo de garantir a efetividade dos direitos fundamentais de adolescentes e jovens e erradicar práticas de exploração do trabalho infantil e juvenil.
Veja aqui a matéria na íntegra: https://www.tst.jus.br/en/-/estudantes-no-mercado-de-trabalho-o-que-a-lei-garante-e-o-que-as-empresas-devem-respeitar
(Com informações do TST)
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