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Ex-BBB deve ser indenizado por publicações ofensivas no Facebook

Créditos: Jacek27 | iStock

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento ao pedido de indenização apresentado pelo ex-BBB, Vanderson Gomes de Brito, pelos danos morais decorrentes de publicações feitas na rede social Facebook sobre acusação de que ele teria cometido atos de violência doméstica.

Segundo os autos do processo (0603373-72.2020.8.01.0070) ele relatou que foi inocentado da acusação de ter cometido violência doméstica, por isso enfatizou que as postagens fomentaram ofensas à sua honra. Ele reclamou especificamente de duas publicações, feitas por pessoas diferentes no Facebook, nas quais elas recompartilharam uma mensagem de uma ex-namorada com acréscimo de comentários.

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Ao analisar o recurso, o juiz Hugo Torquato, relator do processo, registrou inicialmente que o Tribunal de Justiça do Acre defende o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Com efeito, essa é uma pauta prioritária, sem a qual se mostra impossível concretizar os predicados constitucionais da dignidade, liberdade, justiça, solidariedade e igualdade.

“E é exatamente por este contexto que o ato de se atribuir publicamente a alguém a prática de violência contra a mulher – de forma precipitada e não apurada – é conduta capaz de induzir majorada repugnância social e, consequentemente, grave danos à honra e imagem da pessoa injustamente apontada como infratora”, opinou Torquato.

Créditos: marcociannarel / Shutterstock.com

Portanto, o magistrado concluiu que houve o intento de propagar conteúdo ofensivo contra o recorrente. No entanto, uma publicação cita o nome do reclamante, a outra se solidariza com a ex-companheira deste, mas não faz a menção direta. Assim, apenas a primeira foi condenada por ter tangenciado os direitos de personalidade e deve pagar R$ 3 mil, a título de indenização.

Vanderson foi desclassificado do reality na edição de 2019, por ter que depor a respeito de denúncias de violência contra mulheres.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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