Ex-BBB perde processo contra a Globo e terá de pagar R$ 75 mil

Data:

Emissora de TV condenada a indenizar
Créditos: VvoeVale / iStock

Por decisão da juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível de São Paulo, o ex-BBB e cirurgião plástico, Marcos Harter, foi derrotado na ação judicial por danos morais que movia contra a Rede Globo de Televisão. Após ser expulso do BBB17 por “indícios de agressão física”, a também participante do programa Emilly Araújo, o cirurgião plástico entrou com um processo em que pedia R$ 750 mil, de indenização por entender que a sua imagem foi prejudicada pela emissora por causa da expulsão. A Justiça negou o pedido e determinou que ele deve arcar com 10% do valor da causa, ou seja, R$ 75 mil.

Marcos Harter foi expulso do BBB17 e denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro-MPRJ. Na petição, feita no início de 2020, a defesa do cirurgião alegou que esperou quase três anos para entrar com o processo contra a Globo para comprovar que Emilly Araújo não tinha a intenção de denunciá-lo por agressão já que nunca entrou com uma ação judicial contra ele.

Apesar de ele não ter sido condenado, a juíza entendeu que a Globo agiu corretamente, considerando que a emissora colheu provas que apontavam comportamento agressivo do médico. “Nesse cenário, a agressão existiu, sendo comprovada a autoria pelas imagens e depoimentos da participante Emilly, e a materialidade pelo laudo de exame de corpo de delito, não havendo prosseguimento da investigação criminal por ausência de representação da vítima [Emilly] para instauração da ação penal, como exigido pela legislação de regência.”

A Globo ainda precisou abrir a caixa preta e enviar à Justiça as gravações das conversas mantida pela equipe do programa com Harter e Emilly. A defesa do cirurgião alegou que a emissora não tinha mandado todas os vídeos solicitados. A Justiça entendeu que já tinha o suficiente.

“Eventuais outras conversas mantidas entre Emilly e a produção do programa, que o autor alega que foram omitidas deliberadamente pela ré, não interferem no fato de que Marcos, em dado momento do programa, inclusive por mais de uma vez, agrediu fisicamente a autora, apertando seus punhos e braços, causando-lhe pequenos hematomas”, destacou a decisão.

A juíza Ana Lúcia Xavier Goldman também apontou que o fato de Harter continuar na mídia após a expulsão, com uma base de fãs e participação em A Fazenda, provam que a imagem dele não foi prejudicada pela decisão da Globo.

A sentença foi em primeira instância. A defesa de Marcos Harter deve recorrer.

Com informações do UOL.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.