Ex-prefeito de município paulista é condenado por improbidade administrativa

Data:

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

Em decisão, proferida no último dia 5/10, o Juiz federal Luciano Pedrotti Coradini, da 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, condenou o ex-prefeito de São Pedro do Turvo/SP, Belmiro Durval Rodrigues, por improbidade administrativa.

A decisão se deu em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Saúde para a aquisição de material de consumo da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município, durante a sua gestão, no ano de 2008.

TRF2 absolve médicos acusados de improbidade administrativa
Créditos: PORTRAIT IMAGES ASIA BY NONWARIT / Shutterstock.com

De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a execução do convênio mediante procedimento de licitação diverso (carta convite) do previsto na Lei nº 10.520/02. Alegou que foram apuradas irregularidades em relação ao convênio, como superfaturamento de alguns itens de material de consumo, pré-aprovados pelo Ministério da Saúde, desrespeito aos aspectos formais de prestação de contas e movimentação de recursos em desacordo ao plano de contas do município.

Ex-prefeito de Itapevi é condenado por improbidade administrativa
Créditos: BelleMedia / Shutterstock.com

Em sua defesa, o político sustentou que não tinha condições operacionais de realizar um pregão e a utilização da modalidade convite, não significou que tenha existido qualquer fraude à licitação. Argumentou que não há prova de que os preços praticados foram vis e que não houve dolo de sua parte, pois apenas confiou nas ações de seus subordinados.

Segundo Luciano Pedrotti Coradini, a partir da análise dos autos (0001202-28.2012.4.03.6125) “verifica-se a malversação de dinheiro repassado pela União ao Município, caracterizando-se a improbidade administrativa em razão da lesão ao Erário Federal e violação aos princípios da Administração Pública, constatado que o processo licitatório para a compra de bens comuns não se mostrou hígido”.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Ele afirma que ao optar por outra modalidade de licitação o réu restringiu o caráter competitivo do certame, prejudicando a escolha da proposta mais vantajosa. “De fato, no âmbito das licitações, o princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado a participação e fiscalização dos atos, evitando conluios e fraudes”, analisou.

Para o magistrado a alegação do político de que não era o prefeito ao tempo em que o convênio foi firmado, não inibe a sua responsabilidade, pois ele autorizou a abertura do processo de licitação e participou dos atos posteriores. “Não se sustenta o argumento do réu de que confiou na equipe de apoio, bem como, o ressarcimento ao erário não influi na responsabilização por improbidade administrativa, já que são independentes as esferas penal, civil, administrativa e de improbidade”, concluiu.

evasão de divisas
Créditos: Ivan-balvan | iStock

A decisão, também impôs ao réu o pagamento de uma multa equivalente a R$ 5.000,00, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, além da proibição de contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais também pelo prazo de 5 anos.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.