O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na na Reclamação 36056, ajuizada pela Petrobras, suspendeu a tramitação de ação trabalhista em que a Petróleo Brasileiro S/A foi condenada ao pagamento de diferenças salariais relativas à Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR).
O TST, no julgamento de incidentes de recursos repetitivos em junho de 2018, fixou critérios para a base de cálculo da parcela. Os processos em fase de conhecimento ou de execução sobre a matéria foram suspensos no mês seguinte pelo ministro Dias Toffoli, então vice-presidente do STF no exercício da Presidência, em liminar na Petição 7755, ajuizada pela Petrobras. A cautelar foi ratificada pelo relator da PET, que estendeu seus efeitos para alcançar também as ações rescisórias.
O caso tratado na reclamação versa sobre reclamação trabalhista sobre a RMNR, já em fase de execução. O TST negou seguimento a agravo de instrumento da empresa. Para a Petrobras, a decisão contraria a determinação de suspensão nacional proferida na PET 7755. A empresa pediu, então, a suspensão ao alegar que está na iminência de cumprir a decisão trabalhista antes da apreciação da temática pelo STF.
O ministro do Supremo disse que a situação revela risco do perecimento do direito alegado pela estatal. Isso justifica a atuação excepcional da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF).
E ressaltou: “A decisão na PET 7755 fez surgir reclamações constitucionais relativas a seu descumprimento por juízos ou tribunais, havendo decisões nesta Suprema Corte em casos semelhantes no sentido de suspender a tramitação de ações trabalhistas, em fase de execução”.
Processo: Rcl 36056
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)