A juíza Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus-ES condenou a empresa fabricante de chocolates, Ferrero do Brasil Industria Doceira e Alimentar LTDA a indenizar dois clientes que foram surpreendidos ao abrirem ovos de páscoa estragados.
Os autores da ação (0001795-03.2020.8.08.0047) contaram que o produto estava apodrecido, com uma espécie de corpo branco e caldo com cheiro insuportável.
A magistrada entendeu que as provas apresentadas deixam claro que o produto foi comprado dentro da data de validade e estava impróprio para consumo.
A julgadora também não aceitou a alegação da fabricante de que a culpa seria do ponto de venda, pois a requerente no processo atuou na fabricação do produto. Além disso, a juíza levou em consideração julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o dano moral não depende da ingestão do alimento.
Assim, a empresa foi condenada a indenizar os dois requerentes em R$ 47,99 pelos danos materiais e em R$ 500 para cada um por danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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