Fabricante de prótese mamária que rompeu subitamente de indenizar

Data:

Fabricante de Protése Mamária
Créditos: BranislavP / Depositphotos

Uma mulher que teve vários transtornos depois do súbito rompimento da prótese de silicone implantada em um dos seios em cirurgia estética, em cidade do norte do estado de Santa Catarina (SC), será indenizada.

A empresa fabricante da prótese mamária foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Já a culpa da clínica onde a intervenção foi feita ficou afastada depois do resultado da perícia. O profissional médico que fez o procedimento faleceu antes do ajuizamento da demanda judicial.

Consta na exordial que, ao submeter-se a cirurgia para o implante de silicone, a parte autora optou pelo produto fornecido pela demandada em razão da garantia de 10 (dez) anos sem substituição. Entretanto, passados 3 (três) anos, ela percebeu inchaço e assimetria das mamas.

Em consulta médica lhe foi informada sobre a necessidade de nova cirurgia, desta vez para a substituição da prótese mamária. No entanto, antes da realização da nova cirurgia, o médico faleceu e os gastos com o procedimento foram arcados pela parte autora.

Em sua contestação, a empresa fabricante destacou que possíveis complicações são inerentes às cirurgias plásticas e que não ficou comprovado o vício do produto, o que afasta o nexo de causalidade.

O juiz de direito Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, ressaltou em decisão que o defeito no produto resta comprovado por meio de exames médicos que confirmam o rompimento da prótese de silicone. Desta forma, o sofrimento pelo qual a parte autora passou com a realização de diversos exames, consultas, dor física e psicológica, e ainda por ter de se submeter a uma nova intervenção cirúrgica, foi suficiente para acarretar o dever reparatório.

“A situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após a sua implantação. Deste modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 e danos materiais de R$ 6.270,16”, finalizou o juiz de direito Rafael Osorio Cassiano.

O caso tramita em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

CLIQUE AQUI E FIQUE EM DIA COM NOSSO CONTEÚDO VIA TELEGRAM!

Fabricante de prótese de silicone mamária
Créditos: nejron / Depositphotos
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.