Facebook deve indenizar usuária que teve conta do Instagram invadida

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O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília, Edilson Enedino Das Chagas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma usuária do Instagram que teve a conta invadida por terceiros, em golpe de falsa venda de produtos.

De acordo com o relato da autora, nos autos do processo (0745360-10.2021.8.07.0001), ela possui uma conta na rede social, para uso pessoal e profissional, com quase 10 mil seguidores e em dezembro de 2021, após contato com um perfil falso, foi desconectada do aplicativo e teve o acesso negado.

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Segundo ela um terceiro modificou os dados de acesso e vinculou a conta a telefone e e-mail desconhecidos e depois da invasão, foram publicados anúncios falsos de venda de móveis em seu perfil. Ela afirma que alguns dos seus seguidores foram enganados e realizaram depósitos na conta de terceiro. Informa que tentou restabelecer o perfil junto ao réu, mas sem sucesso.

Em sua defesa, o Facebook afirma que o “Termo de Uso” do Instagram prevê que é do usuário a responsabilidade pela segurança da senha e das informações pessoais. Defende que não houve falha na prestação do serviço ou na segurança.

Instagram - Rede Social
Créditos: pressureUA / iStock

Ao julgar, o magistrado observou que o serviço prestado pelo réu foi defeituoso por falha de segurança. O juiz lembrou ainda que a eventual invasão é “inerente à atividade desenvolvida pela administradora da rede social”.

No caso, segundo o julgador, o réu deve indenizar a autora pelos danos sofridos. “A peculiaridade de se tratar de avença/cadastro por tempo indeterminado, da manutenção da conta para exercício de atividade remunerada, com número significativo de seguidores, permite a inferência de que a invasão ultimou por causar angústia e sofrimento à autora e também demérito potencial em relação à sua clientela, razão pela qual contextualizado dano moral decorrente da falha de segurança na manutenção da conta”, registrou.

Facebook - Social Network
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Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais à autora. A obrigação de restabelecer o acesso à conta na plataforma, determinada em decisão liminar, foi cumprida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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