Faculdade é condenada por dano moral após demorar dois anos para entregar diploma a aluna

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Créditos: Seb_ra | iStock

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, manteve a condenação de uma instituição de ensino superior que levou dois anos para entregar o diploma a uma ex-aluna. Para os magistrados, o atraso injustificado configurou dano moral, uma vez que impediu a estudante de exercer plenamente sua profissão e buscar melhores oportunidades no mercado de trabalho.

De acordo com o processo, a aluna concluiu o curso dentro do prazo regular, cumprindo todas as exigências acadêmicas, mas enfrentou sucessivas falhas administrativas e falta de resposta da instituição ao solicitar o documento. A demora, segundo o Tribunal, ultrapassou o mero aborrecimento e trouxe prejuízos concretos à vida profissional da autora.

A sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais, além da expedição imediata do diploma. Os desembargadores ressaltaram que a entrega do documento é obrigação essencial da instituição de ensino e que o atraso injustificado viola o direito do aluno à certificação e ao exercício profissional.

(Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) com informações do site da Veja)

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