
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, manteve a condenação de uma instituição de ensino superior que levou dois anos para entregar o diploma a uma ex-aluna. Para os magistrados, o atraso injustificado configurou dano moral, uma vez que impediu a estudante de exercer plenamente sua profissão e buscar melhores oportunidades no mercado de trabalho.
De acordo com o processo, a aluna concluiu o curso dentro do prazo regular, cumprindo todas as exigências acadêmicas, mas enfrentou sucessivas falhas administrativas e falta de resposta da instituição ao solicitar o documento. A demora, segundo o Tribunal, ultrapassou o mero aborrecimento e trouxe prejuízos concretos à vida profissional da autora.
A sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais, além da expedição imediata do diploma. Os desembargadores ressaltaram que a entrega do documento é obrigação essencial da instituição de ensino e que o atraso injustificado viola o direito do aluno à certificação e ao exercício profissional.
(Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) com informações do site da Veja)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil