A autora da ação, que concluiu o curso de licenciatura plena em Pedagogia em março de 2020, obteve aprovação em todas as disciplinas ministradas, mas ainda não havia recebido o diploma dois anos depois. Ela alegou que isso prejudicou seus sonhos, uma vez que é de origem humilde.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu o pedido de indenização por danos morais da aluna contra a faculdade, em razão da demora na entrega do diploma. Segundo a sentença, a normativa aplicada ao caso concluiu que o prazo para a entrega do diploma da autora já se exauriu, prejudicando a aluna, e a faculdade foi condenada a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 15 de março de 2023, com o processo identificado como 0703387-09.2022.8.01.0001.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC)
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