Falso operador da bolsa de valores é condenado por estelionato

Data:

TJPB - Tribunal de Justiça da Paraíba
Créditos: cifotart / iStock

O juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André-SP, condenou um homem que oferecia o serviço de operador da bolsa de valores, apresentando-se como day trader, pelo crime de estelionato. A pena fixada foi de um ano e seis meses de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor do ofendido, além do pagamento de multa.

A vítima conheceu o réu por meio de um amigo. Ele apresentou-se como um verdadeiro especialista em investimentos, assumindo para si o risco do negócio e declarando possuir um “fundo de reserva” a título de garantia. Desse modo, o ofendido foi convencido a realizar os aportes com o acusado. Ao verificar os relatórios dos investimentos, mostrou os números para outro amigo, que resolveu pesquisar sobre o investidor e descobriu que havia processos contra ele. Diante disso, a vítima tentou realizar o saque dos valores investidos, sem sucesso. O prejuízo foi estimado em R$ 600 mil.

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

“O que se verifica é que houve, em um momento, lucros com as operações realizadas”, afirmou o magistrado na sentença. Segundo o julgador, o conjunto de ações descritas nos autos não deixam dúvidas de que houve enriquecimento ilícito por parte do acusado em prejuízo da vítima, o que, somado ao meio fraudulento empregado para ludibriar, caracteriza o estelionato. “Diante de tais constatações fáticas e dos preceitos normativos acerca do tipo penal, não há como deixar de responsabilizar o réu pelo delito a ele imputado na medida em que ele obteve para si vantagens patrimoniais que, em consequência, devem ser tidas como ilícitas.”

O juiz destacou, ainda, que outras pessoas também foram vítimas do acusado, conforme o volume de processos de natureza cível distribuídos contra ele em Santo André, com total de prejuízos superior a R$ 2,5 milhões.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.