Falta de comprovação de atendimento impede reconhecimento de danos morais

Data:

A falta de comprovação de um atendimento médico impediu a responsabilização de um hospital e da operadora de planos de saúde em virtude de problemas ocorridos em um parto, que gerou danos irreversíveis ao bebê (paralisia cerebral).

O pedido de responsabilização do hospital e da operadora, cumulado com o pagamento de danos morais e materiais, foi negado em primeira e segunda instância, porque a família não conseguiu comprovar a relação de causa e efeito entre o atendimento e os danos sofridos pelo bebê.

Para o ministro relator do recurso no STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, a comprovação do atendimento médico anterior ao parto era essencial para estabelecer o nexo causal entre os fatos.

A tese da família é que os danos ocorreram devido a um atendimento médico equivocado no dia do parto. O hospital negou o atendimento. A família não apresentou provas que comprovassem o atendimento da gestante.

O suposto atendimento teria ocorrido no período da manhã – o médico teria orientado a gestante a voltar para casa, por não constatar necessidade de intervenção. O parto ocorreu no período da noite, em situação emergencial.

Segundo a família, os danos ocorreram devido ao atendimento falho prestado na manhã, já que a intenção da gestante era realizar o parto no início do dia.

Provas

O ministro relator destacou que a família declinou de testemunhas, que fariam prova oral, e sustentou apenas que a própria defesa do hospital apresentada nos autos era prova do atendimento.

Para o magistrado, a suposta prova, transcrita no acórdão que negou o pedido, menciona apenas a presunção de atendimento, não tendo equivalência com uma prova a ser utilizada no processo para os fins pretendidos pela família recorrente.

“Percebe-se que, ao contrário do alegado pelos recorrentes, o Tribunal de Justiça paulista asseverou apenas a presunção de existência do prontuário médico, mas não reconheceu, como pretendem os recorrentes, a ocorrência do suposto atendimento médico realizado pelo preposto do hospital demandado”, argumentou o ministro em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma.

Durante o julgamento, os ministros afirmaram que a situação é delicada e abalou a família, mas que não há como estabelecer o nexo causal sem a prova do atendimento que teria ocorrido pela manhã.

“A despeito de todas as oportunidades de demonstração do nexo causal, os recorrentes não se desincumbiram de evidenciar a relação de causa e efeito entre o suposto atendimento médico deficitário e as graves sequelas sofridas”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1548847
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo