A 2ª Turma do TRT-11 (AM/RR) manteve a sentença que condenou os Correios ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais a um funcionário da agência após o local ter sido assaltado duas vezes em 10 dias, o que ocasionou seu fechamento por falta de segurança.
Em recurso, os Correios buscavam a reforma total da sentença, mas a relatora disse ser responsabilidade da empregadora garantir a segurança no estabelecimento. Para ela, o Estado tem o dever de segurança à coletividade, mas as instituições devem implantar mecanismos de segurança para proteger a integridade física e moral de seus trabalhadores, considerando os riscos de sua atividade.
Em seu entendimento, “já restou demonstrado que a reclamada executa serviços bancários em suas agências que atuam como banco postal, equiparando-se às instituições financeiras propriamente ditas, e por este motivo, deve adotar as regras de seguranças previstas na Lei 7.102/83”.
A conduta omissiva (culposa) ao não implementar medidas de segurança é um ato ilícito que gerou dano ao funcionário, devendo este ser reparado. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: nº 0000003-22.2017.5.11.0003