Falta de segurança adequada é motivo para Correios indenizar funcionário

Data:

Correios
Créditos: Reprodução

A 2ª Turma do TRT-11 (AM/RR) manteve a sentença que condenou os Correios ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais a um funcionário da agência após o local ter sido assaltado duas vezes em 10 dias, o que ocasionou seu fechamento por falta de segurança.

Em recurso, os Correios buscavam a reforma total da sentença, mas a relatora disse ser responsabilidade da empregadora garantir a segurança no estabelecimento. Para ela, o Estado tem o dever de segurança à coletividade, mas as instituições devem implantar mecanismos de segurança para proteger a integridade física e moral de seus trabalhadores, considerando os riscos de sua atividade.

Em seu entendimento, “já restou demonstrado que a reclamada executa serviços bancários em suas agências que atuam como banco postal, equiparando-se às instituições financeiras propriamente ditas, e por este motivo, deve adotar as regras de seguranças previstas na Lei 7.102/83”.

A conduta omissiva (culposa) ao não implementar medidas de segurança é um ato ilícito que gerou dano ao funcionário, devendo este ser reparado. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 0000003-22.2017.5.11.0003

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.