A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou um município catarinense a indenizar em mais de R$ 20 mil uma criança de três anos e seus pais, por danos morais e materiais, pela queda do menino durante atividade de recreação em escola municipal. O acidente causou fratura na vítima, que precisou ser submetida a uma cirurgia de urgência.
Segundo os autos do processo (5000633-81.2019.8.24.0044), o fato ocorreu em setembro de 2018, quando o menor caiu de um brinquedo escorregador e teve uma fratura supracondiliana do cotovelo esquerdo.
A decisão destaca que era dever da municipalidade zelar pela integridade física e psicológica da criança que estava sob sua guarda, mas deixou de adotar os cuidados necessários de vigilância para que o menor não se lesionasse, visto que o acidente ocorreu em brinquedo do parque situado na escola de responsabilidade do ente público.
Após a análise dos autos, a magistrada entendeu que, “Inexiste dúvida que o dano causou sofrimento físico intenso ao menor, uma vez que sofreu fratura óssea no cotovelo e teve que ser submetido a procedimento médico em menos de 24 horas, situação que evidentemente causou verdadeiro trauma físico e psicológico, este último também aos seus genitores”, assinalou.
O município foi condenado a indenizar, por danos morais, o menor em R$ 10 mil e cada um dos genitores em R$ 3 mil, além de bancar danos materiais em R$ 4.650, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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