Família de mulher que morreu em acidente de trânsito deve ser indenizada em R$ 50 mil

Data:

A empresa Magnesium do Brasil foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais para família de criança que perdeu a mãe em acidente de trânsito. Além disso, terá de pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo por danos materiais. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da 2ª Vara da Comarca de Acopiara, a 345 km da Capital.

De acordo com os autos (nº 170-28.2009.8.06.0029), no dia 23 de fevereiro de 2008, o motorista da empresa transportava carga de castanha de Fortaleza para o Município de Icó. Ao chegar à cidade de Acopiara, nas proximidades do terminal rodoviário, conheceu a vítima e a convidou para acompanhá-lo até o destino final, onde seria descarregada a mercadoria.

Próximo à rodovia CE-060, o condutor perdeu o controle do veículo e caiu em um barranco, resultando na morte da mulher. Por isso, os pais da vítima ajuizaram ação requerendo indenização. Argumentaram que a criança não terá a presença materna pelo resto de sua vida, sendo obrigada a depender de terceiros para sobreviver com dignidade.

Na contestação, a Magnesium sustentou que não teve culpa no ocorrido, atribuindo a responsabilidade ao motorista que violou as normas da empresa transportadora e deu carona para mulher ilegalmente.

Ao julgar o processo, o magistrado determinou que a pensão mensal seja paga até a criança atingir a maior idade. “No presente caso, resta comprovado o dano, com a morte da genitora do autor [menino], e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do empregado, que dirigia o veículo de propriedade da empresa. Não há, pois, como não ser reconhecida a imprudência do motorista do réu”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Teor do Ato:

Processo: 170-28.2009.8.06.0029/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: ANTONIA DA SILVA TORRES REQUERENTE.: GEYSON OLIVEIRA DO CARMO REQUERIDO.: MAGNESIUM DO BRASIL LTDA. “SENTENÇA: Nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, ACOLHO EM PARTE, por sentença com resolução de mérito, os pedidos formulados nesta ação para CONDENAR o réu a pagar ao autor, o valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, desde o arbitramento, ou seja, a data do presente julgamento (Súm. 362, STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% a. m. (um por cento ao mês), a partir da data do evento danoso (Súm. 54, STJ): e CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, devido desde a data do óbito da genitora do autor (23/02/2008), até a data em que ele completar 18 anos, sendo que essa pensão se estenderá até completar 25 anos de idade, caso comprove estar cursando ensino universitário, devendo as parcelas vencidas serem corrigidas monetariamente pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (Súm. 43, STJ), e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405, CC e art. 240, CPC).”. – INT. DR (S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA , PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO , VIVIANE MARIA DIOGO DIÓGENES QUEZADO.

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.