Fifa deve indenizar empresa dona de patente do ‘spray de barreira’

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Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenaram a Fifa a indenizar em R$ 50 mil, a Spuni, empresa de produtos esportivos, por danos morais e um valor, ainda a ser calculado, pelos danos materiais, em função do uso pelos árbitros do spray que marca a posição das barreiras nos jogos de futebol.

A ação contra a Fifa foi ajuizada em 2017 pela Spuni. Conforme os autos do processo (0314313-89.2017.8.19.0001) a empresa alega ter registrado a patente do spray há 21 anos.

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A Fifa teria utilizado o produto, na Copa do Mundo de 2014, mas coberto o nome da empresa, com a qual ainda não tinha chegado a um acordo pela compra da patente. O pedido de indenização foi negado no primeiro grau  e a empresa recorreu.

Para o desembargador relator Francisco de Assis Pessanha Filho, a Fifa “após reiterada utilização gratuita do produto, transferência de expertise e promessas de compra da patente, atuou em flagrante má-fé negocial, violando o nome da empresa autora e quedando-se inerte na concretização do negócio jurídico”.

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O valor da indenização também corresponde, de 2012 até o fim da exclusividade da patente da Spuni no Brasil, a todas as partidas oficiais organizadas no país ou por suas confederações hierarquicamente subordinadas. 

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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