Fiscalização para coibir venda de álcool a adolescentes e trabalho infantil é intensificada no Carnaval

Data:

Carnaval não é feriado
Créditos: aquatti / Shutterstock.com


Durante o período de Carnaval, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Poder Judiciário estadual está realizando uma ação no Município de João Pessoa para evitar o consumo de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, bem como combater a exploração do trabalho infantil. Os agentes de proteção da unidade judiciária estão fazendo rondas em bares, restaurantes e blocos carnavalescos para prevenir esses crimes. As fiscalizações também estão sendo realizadas em casas noturnas, locais de jogos, shows, lan houses, espaços públicos e escolas, entre outros lugares.

De acordo com a Lei 13.106/2015, aqueles que vendem bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil estão sujeitos a uma pena de detenção de dois a quatro anos, além de uma multa de três a dez mil reais. Os estabelecimentos que desobedecerem a essa lei poderão ser interditados até que paguem a multa.

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, afirmou que as fiscalizações são realizadas periodicamente e intensificadas durante o Carnaval. Segundo ele, a prevenção e a orientação são os princípios básicos dessas ações. No entanto, em alguns casos, a lei precisa ser aplicada e a punição é necessária para preservar as crianças e adolescentes.

De acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe aos juízes da Infância disciplinar ou autorizar a entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável em eventos carnavalescos.

Por fim, o Projeto de Lei 4.455/20 prevê punições para aqueles que submetem crianças ou adolescentes a trabalhos perigosos, insalubres ou penosos, bem como para aqueles que agenciam, coagem ou intermediam a participação desses jovens nessas atividades. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.