Fixação de alcance de cláusula arbitral compete preferencialmente ao árbitro

Data:

stj
Créditos: Zolnierek | iStock

A 3ª Turma do STJ fixou entendimento no sentido de que o árbitro possui preferência lógico-temporal em relação ao Poder Judiciário para a interpretação dos limites e do alcance do compromisso arbitral. Para a turma, é fruto do princípio competência-competência, que se aplica aos procedimentos de arbitragem. O Judiciário só se manifesta se existirem cláusulas arbitrais consideradas “patológicas”, que possam gerar a nulidade do compromisso.

Com esse entendimento, o tribunal manteve acórdão do TJRJ. Para o tribunal carioca, que acolheu o agravo de uma das empresas integrantes do processo, havia precedentes no STJ acerca da hierarquia cronológica entre o árbitro e o juiz togado, cabendo ao árbitro decidir, em primeiro lugar, sobre sua competência para conhecer de determinada controvérsia. 

No recurso especial, a outra empresa envolvida alegou a ausência de convenção arbitral para resolver questões sobre o ponto principal do processo (pagamento de prêmio em contrato de aquisição de um prédio), cabendo, portanto, ao Judiciário decidir sobre o tema.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que o princípio competência-competência, previsto no artigo 8º da Lei 9.307/1996, prevê uma precedência temporal ao procedimento arbitral. Em outras palavras, os processos são levados ao Judiciário somente após a edição de sentença arbitral.

Ela destacou que, nos autos, apesar da alegação da empresa sobre a ausência de previsão no contrato de arbitragem, o tribunal carioca sinalizou que uma cláusula arbitral prevê a não incidência do compromisso em relação ao pagamento de “preço”, não de “prêmio”. Por causa da dubiedade, a corte fluminense entendeu caber ao árbitro resolver a ambiguidade e fixar a extensão de sua competência.

A ministra disse: “Ressalte-se que a fixação do alcance da cláusula compromissória está incluída no princípio competência-competência, devendo ser conferida preferência lógico-temporal ao tribunal arbitral para a interpretação quanto aos legítimos limites do compromisso arbitral”.

Para Andrighi, o STJ só afasta a regra da competência-competência em situações extremas, como nos casos de detecção de cláusulas “patológicas” – por exemplo, diante de ilegalidade do compromisso arbitral.

Processo: REsp 1656643

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo