Fotógrafo requereu a falência da agência de viagens Decolar.com

Data:

Fotógrafo Toddy Holland requereu a falência da agência de viagens Decolar.com
Créditos: vipman / Shutterstock.com

Fotógrafo, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, do escritório Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, requereu a falência da Operadora e Agência de Viagens Decolar.com. O pedido decorre do não cumprimento de sentença requerido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, sob o número 001669-43.2013.815.2001 – Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.

Na referida ação, o fotógrafo questionou a utilização de uma fotografia de sua autoria sem a devida autorização e/ou remuneração, que gira em torno de R$1.000 a R$2.000, por parte da agência de viagens Decolar.com. Essa atitude viola a Lei de Direitos Autorais, e enseja o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Apesar da ordem judicial de retirar as fotografias de seu site HóspedeVip (www.hospedevip.com.br), a empresa não atendeu à solicitação até a presente data, bem como não efetuou o pagamento da condenação que atualizada até o ano passado perfaz o valor de R$27.111,07, mesmo tendo sido intimada no dia 01.12.2014 para pagar dentro do prazo legal. Além do não pagamento, a Decolar.com também não nomeou bens à penhora.

Diante do não pagamento e por não ter nomeado bens à penhora, à luz da Lei de Falências, no artigo 94, II,  pode ser declarada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.

O pedido de falência foi distribuído eletronicamente para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP e aguarda despacho inicial.

Processo: 1000819-18.2017.8.26.0100 

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.