Franquia da rede 5àsec será indenizada em R$ 1,2 milhão

Data:

Franquia de lavanderias 5àsec foi condenada por danos materiais.

lavanderias
Créditos: Jacek_Sopotnicki | iStock

O juiz da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a rede de lavanderias 5àsec a indenizar uma franqueada fracassada em R$ 1,2 milhão. De acordo com o magistrado, a omissão de informações levou ao insucesso da franquia. O valor da indenização é referente aos danos materiais por gastos com aquisição e operação, e ainda está passível de aumento se ficar comprovado maior prejuízo na hora da liquidação da sentença.

A franqueada alegou que a franqueadora 5àsec omitiu informações relevantes do processo operacional, motivo que levou o negócio na cidade de Araraquara ao fracasso. Dentre as informações, estão número de peças processadas pela loja, custos operacionais fora da realidade e clientes atendidos.

O retorno de investimento se daria, em teoria, em 36 meses, mas, segundo a franqueada, “mesmo realizando um investimento de marketing correspondente a um patamar 230% superior” ao sugerido, ele não foi atingido.

O juiz entendeu que “a autora foi vítima por acreditar ser viável a instalação de um padrão de loja que lhe foi proposto, todavia, em claro contexto de desacordo com o potencial do mercado, elevando o valor investido e dificultando o seu retorno”. E completou dizendo que a oferta “se mostrou falha no âmbito da qualidade das informações repassadas à franqueada, situação que trouxe inegáveis impactos na tomada de decisão pelo negócio que se mostrou economicamente inviável no decorrer do tempo, não por culpa da autora”.

Para ele, não houve respeito ao princípio da “boa-fé objetiva”.

Entretanto, o magistrado não acolheu o pedido de concessão de lucros cessantes, porque “seria justamente considerar como existente uma expectativa de lucro não prometida e meramente hipotética no decorrer do tempo, como que garantindo à autora em paralelo à restituição dos valores investidos no negócio, um faturamento que a isentava de atuar com os riscos inerentes ao negócio, situação não razoável”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.