Fraude em contratação de crédito é ônus do banco, segundo TJ-MT

Data:

Fraude em contratação de crédito é ônus do banco, segundo TJ-MT
Créditos: B.Stefanov / Shutterstock.com

Itaú Unibanco é condenado por cobrança indevida em suposto caso de fraude

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação interposta pelo Itaú Unibanco S.A. de nº 148867/2017, manteve decisão de primeira instância que considera inexistente a dívida relativa a fatura de um cartão de crédito no valor de R$ 513,00 proveniente de pessoa física, que alega não ter contratado crédito junto a instituição financeira.

A Quarta Câmara também manteve decisão que prevê o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00, decorrente do fato de o banco ter incluído o cliente em cadastros restritivos de crédito de forma indevida. Segundo o entendimento dos magistrados, seria obrigação do Itaú Unibanco apresentar comprovação de relação jurídica entre as partes. O que não aconteceu.

Entendendo melhor o caso

A referida dívida no valor de R$ 513,00 data do ano de 2001. O cliente, por sua vez, alega nunca ter tido vínculo com a instituição financeira, de modo a contestar na justiça a cobrança. O ônus comprobatório por parte do Itaú Unibanco não foi cumprido em nenhuma das etapas do processo, levando o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho a indeferir a apelação.

“Esta, apesar de arguir que o débito teria origem em cartão de crédito contratado pelo autor em 2001, não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia (art. 373, II do NCPC), pois não trouxe nenhum documento que demonstrasse existência de relação jurídica válida entre as partes (…)”

Fraude em contratação de crédito é risco inerente a atividade bancária

Na apelação interposta, o Itaú Unibanco S.A. alegou que se tratar de um caso típico de fraude na contratação de crédito. Por outro lado, o desembargador, ao manter a decisão de primeira instância, considerou que a fraude em contração de crédito é risco inerente a atividade no segmento bancário, cabendo às empresas fiscalizar a validade dos documentos apresentados pelos clientes.

Leia na íntegra o acórdão do processo em formato PDF.

Confira também a ementa da apelação:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR FALSÁRIO – RISCO INERENTE À ATIVIDADE BANCÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO – SÚMULA 479 DO STJ – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – VALOR DA REPARAÇÃO MAJORADO – RECURSO NÃO PROVIDO.

Nas ações declaratórias de inexistência de dívida por suposta fraude, o Banco deve demonstrar que houve contratação fidedigna. Não o fazendo, reputa-se inexistente a dívida e a inscrição em órgão restritivo de crédito configura ato ilícito passível de reparação.

O dano moral daí decorrente é presumido, dispensa comprovação (Súmula 479 do STJ). O montante indenizatório fixado em patamares ainda inferiores ao que vem sendo estipulado pelo STJ e por este Tribunal em situações similares não comporta minoração.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso — TJ-MT

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.