Futebol: SPFC vence olheiros de Antony e Rodrigo Caio na Justiça

Data:

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

O São Paulo Futebol Clube (SPFC) venceu duas ações na Justiça contra olheiros responsáveis por levar o zagueiro Rodrigo Caio e o atacante Antony para a base do clube. Eles alegavam ter 5% dos direitos econômicos dos jogadores em contratos assinados, mas o São Paulo Futebol Clube baseou sua defesa na mudança da Lei Pelé que proibiu esse tipo de operação com terceiros — o documento foi assinado após a mudança na legislação.

O ex-jogador Paulo Nani pedia R$ 13,7 milhões pela transferência de Antony ao Ajax, enquanto Aparecido Lopes de Oliveira e Cícero Gomes requerem R$ 2,2 milhões pela venda de Rodrigo Caio ao Flamengo.

No caso de Nani, o Tricolor ainda chegou a assinar um contrato remunerando o ex-jogador em R$ 6,3 mil pela indicação de Antony ao clube. O papel ainda colocava que Nani abria mãos de outros direitos em nome do valor pago pelo SPFC. O clube já teria explicado ao olheiro que o contrato anterior não teria validade por causa da mudança na Lei Pelé e quis recompensá-lo.

As decisões são de primeira instância e cabem recurso, mas caso confirmadas livram o Tricolor paulista de pagar quase R$ 16 milhões pelas transferências da dupla.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.