O ministro Luiz Fux mudou a íntegra de sua decisão sobre a inelegibilidade de Lula para “não deixar dúvida” sobre sua posição a respeito do tema.
Na primeira decisão, o presidente do TSE não conheceu a ação cautelar e extinguiu o processo sem resolução do mérito, porque Lula não havia registrado sua candidatura, o que impede a análise da questão por falta de objeto.
Poucas horas após a publicação, a decisão original foi apagada, e uma nova decisão entrou no sistema de acompanhamento processual do TSE. O novo despacho manteve os fundamentos, mas trouxe considerações políticas. O ministro disse que precisava ser coerente com as posições dele sobre a situação eleitoral de Lula.
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“Depois que saiu essa notícia [no UOL], eu fui verificar se a decisão tinha sido publicada [no Diário da Justiça]. Então, peguei a decisão, para não deixar dúvida, e fiz questão de colocar nela a ilegitimidade do cidadão [que fez o pedido] e, ao mesmo tempo, ser coerente com tudo aquilo que tenho defendido publicamente, que é a inelegibilidade de candidatos que já incidiram em uma condenação em segunda instância”.
Veja a íntegra da segunda decisão:
“A controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na lei.
Independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de vicio processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vicio processual apontado impõe a extinção do processo”. (Com informações do Uol.)