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Ganhador da mega-sena tem prisão decretada por não pagamento de pensão alimentícia

Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi determinada pela justiça catarinense a prisão civil de um homem pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. A decisão foi do juiz titular da comarca de Tangará (SC), Flávio Luís Dell’Antonio.

O magistrado apontou como fato curioso no caso, o réu ter sido ganhador, em 2001, do prêmio da mega-sena. O executado, conforme ele, havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões de premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.

Créditos: geralt / Pixabay

O Juiz determinou que a prisão seja mantida até a quitação das três parcelas atrasadas até junho, além das posteriormente vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária.

O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O executado ficará separado dos demais presos. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e prisão do devedor.

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Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de riscos de contágio pela Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação com orientações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar, em caso de não pagamento da pensão, como ocorria por conta da pandemia.

Com informações do tribunal de Justiça de Santa Catarina


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