A garantia fiduciária exige identificação do crédito, dispensando a apresentação do título objeto da cessão. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reformou decisão do TJ-SP.
Com a decisão, o STJ acatou recurso movido por um banco e excluiu os créditos cedidos por ele dos efeitos de recuperação judicial da empresa devedora, uma companhia têxtil. A instituição financeira emprestou R$ 1 milhão à empresa.
O grupo têxtil tentou firmar instrumento de cessão fiduciária, alegando que não houve correta determinação dos títulos de crédito cedidos e submetendo um valor de cerca de R$ 137 mil à recuperação judicial.
A decisão do STJ reconhece que o banco mantém a titularidade dos créditos, conforme a Lei 9.514/1997. Na alienação fiduciária, um devedor (ou fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade de um bem móvel ou imóvel como garantia do pagamento.
REsp - 1797196
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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