O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a uma reclamação movida pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, cassou as licenças remuneradas concedidas, em maio, pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, aos promotores Antônio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur, pré-candidatos a deputado estadual nas eleições deste ano.
A entidade, que questionava a concessão das licenças remuneradas afirma que o ato viola a Constituição e contraria entendimentos do Supremo sobre o tema. Durante a discussão da conceção no Conselho Superior do Ministério Público paulista, conselheiros se manifestaram contrários à concessão do benefício, que foi mantido por Sarrubbo.
Por lei, procuradores e promotores devem pedir exoneração dos cargos para disputar as eleições. Os integrantes do Ministério Público que ingressaram na carreira antes da Constituição de 1988 contam com algumas exceções, mas não se trata do caso dos promotores licenciados.
Mendes escreveu em decisão que o plenário do STF já estabeleceu a “absoluta proibição” de qualquer forma de atividade político-partidária por integrantes do Ministério Público. Segundo ele, “por se tratar de concessões de licenças remuneradas a integrantes do Ministério Público que ingressaram no cargo após a Constituição Federal de 1988, com o declarado propósito de que exerçam atividades de natureza político-partidária, observa-se flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fundado na defesa da própria instituição, que não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes”.
Conforme o decano do STF, a restrição visa garantir a preservação da autonomia da Promotoria.
Com informações do UOL.
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