Gilmar Mendes defende atualização da Lei de Abuso de Autoridade

Data:

Créditos: ostill / Shutterstock.com
Créditos: ostill / Shutterstock.com

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu hoje (1°) a atualização da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965), ao participar de discussão sobre o tema no plenário do Senado. Mendes disse que o projeto que altera a lei, em debate na Casa, precisa ser aprimorado e que o objetivo não é criminalizar a atividade de juízes e promotores.

Além de Mendes, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, e o juiz federal titular da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, participaram da discussão. O Projeto de Lei nº 280/2016, que atualiza a lei, é de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

“Estou absolutamente convencido da necessidade dessa lei. E quanto mais operações [de investigação] nós tivermos, mais nós necessitamos de limites”, disse. “O propósito, obviamente, não é criminalizar a atividade do juiz, do promotor, do integrante de CPI no âmbito do Congresso Nacional”, disse Mendes.

O ministro rebateu a declaração de Sérgio Moro de que este não é o momento adequado para fazer modificações na Lei de Abuso de Autoridade. Moro falou antes de Gilmar Mendes e disse que alterar a lei agora, durante investigações importantes em curso, como a Lava Jato, pode ser interpretado pela sociedade como uma forma de obstruir esses trabalhos.

“Não compartilho da ideia de que este não é o momento para aprovar a lei. Qual seria o momento? Qual seria o momento adequado para discutir esse tema de um projeto que já tramita no Congresso há mais de sete anos? Como fazer esse tipo de escolha do momento?”, questionou. “A Lava Jato não precisa de licença especial para fazer suas investigações. Os instrumentos que aí estão são mais do que suficientes, como qualquer outra operação.”

O juiz federal Sílvio Luís Ferreira da Rocha considera a discussão do projeto oportuna e relevante do ponto de vista da defesa dos direitos fundamentais no país. Rocha também defendeu aperfeiçoamentos no texto e apresentou sugestões. “Independentemente da motivação que possa existir por trás desse projeto, eu o considero muito importante exatamente para consolidar um sistema adequado de proteção aos direitos fundamentais contra o exercício abusivo do poder”, disse.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, apresentou o projeto por considerar que a legislação sobre abuso de autoridade vigente está defasada e, por isso, precisa ser aprimorada. A expectativa é votar a matéria no plenário do Senado ainda este ano.

O texto prevê punição para servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público, no caso de determinadas prisões “fora das hipóteses legais”, como, por exemplo, quando presos são submetidos ao uso de algemas quando não há resistência à prisão e quando são feitas escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito.

Edição: Lidia Neves
Por: Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.