Gol terá de pagar danos morais por cancelar volta de passageira que não embarcou na ida

Data:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.

“Tenho por abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para embarque em voo antecedente, por afrontar direitos básicos do consumidor, tais como a vedação ao enriquecimento ilícito, a falta de razoabilidade nas sanções impostas e, ainda, a deficiência na informação sobre os produtos e serviços prestados”, ressaltou o relator.

Dano moral

A passageira comprou passagens de ida e de volta para o trecho Porto Velho – Rio Branco da Gol Linha Aéreas. No dia de voar o primeiro trecho, verificou que estava sem a documentação necessária para o embarque com seu filho, menor de idade.

Um dia antes da viagem de volta, ao tentar reservar os assentos na aeronave, verificou que sua reserva tinha sido cancelada pela empresa sob alegação de que, não havendo embarque em um dos trechos adquiridos, o voo posterior era automaticamente cancelado.

Na ação, a Gol foi condenada em primeira instância a indenizar a mulher em R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) elevou o valor para R$ 25 mil. Segundo Salomão, o acórdão do TJRO reconheceu o caráter abusivo da conduta da empresa aérea e, consequentemente, o dano moral oriundo do ato ilícito.

Norma da Anac

Em sua defesa, a Gol alegou culpa exclusiva da vítima – que não teria observado informação contida no contrato sobre a possibilidade de cancelamento em caso de não haver o embarque – e que a prática do cancelamento estaria de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Para o ministro, no entanto, ainda que o cancelamento automático de passagens tenha respaldo em documento da agência reguladora do setor, a análise do caso não pode se limitar a essa norma administrativa.

“Anoto o fato de não ter sido apresentado pela recorrente, nas oportunidades em que se manifestou nos autos, qualquer argumento razoável, de ordem técnica, que justificasse a adoção do cancelamento unilateral de um dos trechos da passagem adquirida pela recorrida”, frisou o relator.

A decisão da Quarta Turma foi unânime.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1595731
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.