Google tem recurso negado e terá de indenizar a Editora Audiojus por produto pirateado

Data:

Google
Créditos: Divulgação

O TJMG, no Agravo de Instrumento-Cv Nº 1.0024.08.228538-8/007, do processo original de numeração única 2285388-60.2008.8.13.0024, indeferiu o recurso interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA nos autos da Ação de conhecimento de preceito declaratório proposta por SETTE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, nome fantasia da editora AudioJus.

O TJ mineiro anteriormente havia condenado o Google ao pagamento de indenização a Editora Audiojus por permitir a veiculação de seu material didático de forma indevida.

Segundo a editora, o armazenamento e comercialização ilegais de mídias elaboradas por ela violam o direito autoral. A Audiojus alega, ainda, que notificou o Google, que hospeda os sites desde junho de 2008, e lavrou ata notarial confirmando a disponibilidade de seu material didático para download.

A editora alegou que a inércia do Google causou-lhe prejuízo e associou o seu nome à práticas de pirataria. A Audiojus, em outubro de 2008, por meio dos advogados Wilson Furtado Roberto, Adriano Godinho e Paulo Eduardo Gontijo, requereu que a Justiça condenasse o Google ao pagamento de danos materiais e morais e exigiu, em caráter liminar, a retirada das páginas que continham as aulas, com indicação dos responsáveis por elas. O pedido foi negado pela 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas a editora interpôs agravo e diante disso a Google removeu o conteúdo indicado pelos autores.

A autora sustenta que o “Pacote completo Audiojus” tinha 35 volumes pelo valor total de R$1299,00 (um mil duzentos e noventa e nove reais), o que permitiria concluir que o valor médio de cada exemplar correspondia a R$37,11(trinta e sete reais e onze centavos) reais e não a R$50,00 (cinquenta reais) como averiguado pela perícia.

audiojus
Créditos: Reprodução

Ocorre que a apuração do valor de venda do produto deve se dar de forma individualizada e não em “pacotes” como é comercializado. Não é possível se constatar o valor da obra a partir dos valores de estratégia mercadológica utilizada pelo fornecedor, para venda e comercialização conjunta de seus produtos, a fim de aumentar as vendas, aplicando-se um desconto ao se adquirir uma maior quantidade.

A perícia se ateve ao valor individual do modulo, calculando-se o custo, o preço de cada obra ofertada, encontrando-se em consonância com os comandos sentenciais.

A decisão que homologou os cálculos do perito analisou detidamente os argumentos apresentados, não havendo que se falar em nulidade ou falta de fundamentação.

Assim, foi negado provimento ao presente recurso.

Processo: Nº 1.0024.08.228538-8/007 – Agravo de Instrumento-Cv (disponível para download)

EMENTA:

AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CALCULOS DO PERITO. CONSONANCIA COM COMANDOS JUDICIAIS. ANALISE DO VALOR INDIVIDUALIZADO DA OBRA. NECESSIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE. INDEFERIMENTO.

A perícia deve se ater ao valor individual de cada obra, calculando-se o custo, o preço de cada módulo ofertado em consonância com os comandos sentenciais, e não apurar o valor da obra baseado em estratégias mercadológicas de venda.

O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Ausentes quaisquer desses requisitos impõe-se o indeferimento da tutela provisória.

(TJMG, NÚMERO TJMG: 002408228538-8 NUMERAÇÃO ÚNICA: 2285388-60.2008.8.13.0024 17ª VARA CÍVEL ATIVO Classe: Liquidação por Arbitramento Assunto: CIVIL > Coisas > Propriedade > Propriedade Intelectual / Industrial > Programa de Computador Maço: 8/20 CS: – Requerente: SETTE INFORMAÇOES EDUCACIONAIS LTDA Requerido : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. )

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo