Trabalhadora grávida será indenizada por ficar ociosa no trabalho

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grávida ociosa no trabalho
Créditos: Monkey Business Images | IStock

A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região manteve a decisão que condenou um call center a pagar indenzação por obrigar uma trabalhadora a ficar ociosa no trabalho por estar grávida, e majorou o valor da reparação. A mulher receberá R$ 10 mil por danos morais.

Nos autos do processo a mulher alegou que a empresa comunicou algumas vezes seu desligamento, contudo, voltou atrás da decisão. Quando isso acontecia, um distribuidor de chamadas que utilizava para realizar seu trabalho ficava por dias sem funcionar, o que a deixava ociosa. A operadora descobriu que estava grávida em março de 2014. Segundo ela, teve novamente sua despedida anunciada e o seu sistema bloqueado. A empresa recuou novamente. Tal situação teria durante toda a gravidez, onde a telefonista batia o ponto e passava o dia sentada.

Uma testemunha confirmou as alegações. O representante da empresa disse, em audiência, não saber se a trabalhadora realmente ficou ou não sem atender no período.

Em decisão de 1º grau, o juízo entendeu que “qualquer trabalhador que permaneça em ociosidade sem qualquer motivo aparente, por determinação do empregador, tem a sua dignidade violada”. Com isso, determinou o pagamento de indenização em R$ 3.378,65. A trabalhadora recorreu, requerendo a majoração da indenização.

Ao julgar o recurso, a desembargadora e relatora Suzana Inácio majorou o valor da indenização para R$ 10 mil, afirmando que o valor anteriormente fixado não ressarcia a agressão sofrida.

“Restou demonstrado que a trabalhadora permaneceu ociosa, por culpa da empregadora, por, pelo menos, cinco meses, caracterizando a conduta abusiva da empregadora ou de seus prepostos, expondo-a de forma reiterada a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica.” Disse a magistrada que teve seu voto acompanhado por unanimidade. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000108-98.2016.5.05.0003 – Decisão (disponível para download)

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