Grendene pagará multa por publicidade infantil abusiva

Data:

A multa da Grendene foi de R$ 3 milhões mas será recalculada com base em seu faturamento.

grendene
Créditos: Kiankhoon | iStock

A multa aplicada pelo Procon à Grendene por publicidade infantil abusiva na campanha “Hello Kitty Fashion Time” foi mantida pela 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP. Para o tribunal, a campanha estimula a erotização precoce (meninas aparecem desfilando na rua, e meninos ostentam cartazes com os dizeres: “LINDA!”, “UAU” “D+”).

A relatora destacou o comportamento de modelos adultas das meninas, transmitindo a ideia de que o uso do produto as torna “poderosas” (inscrição em um cartaz das supostas amigas das meninas que também aparecem na campanha). A abusividade reside no fato de que a campanha ultrapassa a problemática do “consumo” e induz “o público alvo a um comportamento inadequado”.

A desembargadora entendeu que “a campanha estimula uma erotização precoce, suscitando a ideia de necessidade de conquista/atração dos meninos, uma vez que, ao final do vídeo, as meninas passam por garotos que seguram cartazes contendo elogios à sua aparência física.” Ela destacou o “comportamento nocivo induzido pela publicidade, que foge do controle dos responsáveis pela criança”.

Por isso, ela manteve a multa que, inicialmente, foi estimada em mais de R$ 3 milhões. Porém, determinou que seja feito um recálculo considerando a média mensal da receita bruta da empresa apurada preferencialmente nos três meses anteriores à lavratura do Auto de Infração.

O Procon também questionou no mesmo processo a campanha “Guga K. Power Games”, que incentivava o público a acessar o site para participar de um jogo virtual de tênis com o tenista Gustavo Kuerten, em que as raquetes são papetes escolhidas pelas crianças.

Porém, a relatora entendeu que não há discriminação de qualquer natureza ou incitação à violência na propaganda, nem “exploração do medo ou da superstição e nem desrespeito a valores ambientais. O anúncio também não é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0014636-55.2013.8.26.0053 – Acórdão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo