Grendene pagará multa por publicidade infantil abusiva

Data:

A multa da Grendene foi de R$ 3 milhões mas será recalculada com base em seu faturamento.

grendene
Créditos: Kiankhoon | iStock

A multa aplicada pelo Procon à Grendene por publicidade infantil abusiva na campanha “Hello Kitty Fashion Time” foi mantida pela 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP. Para o tribunal, a campanha estimula a erotização precoce (meninas aparecem desfilando na rua, e meninos ostentam cartazes com os dizeres: “LINDA!”, “UAU” “D+”).

A relatora destacou o comportamento de modelos adultas das meninas, transmitindo a ideia de que o uso do produto as torna “poderosas” (inscrição em um cartaz das supostas amigas das meninas que também aparecem na campanha). A abusividade reside no fato de que a campanha ultrapassa a problemática do “consumo” e induz “o público alvo a um comportamento inadequado”.

A desembargadora entendeu que “a campanha estimula uma erotização precoce, suscitando a ideia de necessidade de conquista/atração dos meninos, uma vez que, ao final do vídeo, as meninas passam por garotos que seguram cartazes contendo elogios à sua aparência física.” Ela destacou o “comportamento nocivo induzido pela publicidade, que foge do controle dos responsáveis pela criança”.

Por isso, ela manteve a multa que, inicialmente, foi estimada em mais de R$ 3 milhões. Porém, determinou que seja feito um recálculo considerando a média mensal da receita bruta da empresa apurada preferencialmente nos três meses anteriores à lavratura do Auto de Infração.

O Procon também questionou no mesmo processo a campanha “Guga K. Power Games”, que incentivava o público a acessar o site para participar de um jogo virtual de tênis com o tenista Gustavo Kuerten, em que as raquetes são papetes escolhidas pelas crianças.

Porém, a relatora entendeu que não há discriminação de qualquer natureza ou incitação à violência na propaganda, nem “exploração do medo ou da superstição e nem desrespeito a valores ambientais. O anúncio também não é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0014636-55.2013.8.26.0053 – Acórdão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo