No julgamento do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci, o ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou que há corrupção no MPF. Na mesma oportunidade, criticou o “empoderamento de procuradores e juízes de primeira instância” e a própria Corte, afirmando que há “populismo constitucional e autismo institucional”.
O ministro do STF deseja que a Corte evite os diversos posicionamentos acerca do habeas corpus, bem como a decretação de novas prisões com os mesmo fatos, apenas para evitar a denegação da ordem. Segundo ele, as prisões preventivas de Sergio Moro estão se tornando definitivas, criando o “direito penal e a Constituição de Curitiba”.
Esse discurso de Gilmar Mendes se deu durante o voto de Ricardo Lewandowski, momento em que Mendes apresentou suas considerações.
Inicialmente, destacou que o advogado de Palocci, Roberto Batochio, o informou que deixaria a representação do ex-ministro, porque a Força-Tarefa de Curitiba exigiu, como uma negociação sobre uma colaboração premiada. O fato irritou Gilmar, que cobrou transparência da procuradora-geral da República.
Em seguida, citou o caso do advogado do marqueteiro João Santana, Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Gilmar afirmou que exigiam que os processos passassem pelo escritório e destacou uma atuação clandestina após a publicização do caso.
Por fim, lembrou as nuances da delação da JBS e o suposto jogo duplo do ex-procurador Marcelo Miller nas negociações da delação da J&F. As gravações entregues após o acordo falavam da orientação de Miller a Joesley e seu grupo nas tratativas com a Procuradoria Geral da República. Miller atuou na Lava Jato, mas pediu exoneração do cargo em 23 de fevereiro. A saída foi efetivada em 5 de abril. Após sair da PGR, começou seu trabalho como advogado no escritório Trench, Rossi e Watanabe, que representava o grupo J&F na negociação do acordo. Para Gilmar, a corrupção no caso é notória.
Essa fala é uma tentativa de flexibilizar a admissão dos habeas corpus diante do desacordo entre as turmas do STF.
A 1ª Turma do STF entende que o Supremo não pode analisar o HC impetrado antes da sentença de condenação do juiz que se manifestou sobre a prisão provisória. A defesa precisaria entrar com outro HC para rebater novamente os argumentos. Já a 2ª turma entende não ser necessário um novo HC, podendo o pedido de liberdade ser julgado normalmente.
Fonte: Jota