“Há corrupção na Lava Jato e no MPF”, diz Gilmar Mendes

Data:

No julgamento do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci, o ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou que há corrupção no MPF. Na mesma oportunidade, criticou o “empoderamento de procuradores e juízes de primeira instância” e a própria Corte, afirmando que há “populismo constitucional e autismo institucional”.

O ministro do STF deseja que a Corte evite os diversos posicionamentos acerca do habeas corpus, bem como a decretação de novas prisões com os mesmo fatos, apenas para evitar a denegação da ordem. Segundo ele, as prisões preventivas de Sergio Moro estão se tornando definitivas, criando o “direito penal e a Constituição de Curitiba”.

Esse discurso de Gilmar Mendes se deu durante o voto de Ricardo Lewandowski, momento em que Mendes apresentou suas considerações.

Inicialmente, destacou que o advogado de Palocci, Roberto Batochio, o informou que deixaria a representação do ex-ministro, porque a Força-Tarefa de Curitiba exigiu, como uma negociação sobre uma colaboração premiada. O fato irritou Gilmar, que cobrou transparência da procuradora-geral da República.

Em seguida, citou o caso do  advogado do marqueteiro João Santana, Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Gilmar afirmou que exigiam que os processos passassem pelo escritório e destacou uma atuação clandestina após a publicização do caso.

Por fim, lembrou as nuances da delação da JBS e o suposto jogo duplo do ex-procurador Marcelo Miller nas negociações da delação da J&F. As gravações entregues após o acordo falavam da orientação de Miller a Joesley e seu grupo nas tratativas com a Procuradoria Geral da República. Miller atuou na Lava Jato, mas pediu exoneração do cargo em 23 de fevereiro. A saída foi efetivada em 5 de abril. Após sair da PGR, começou seu trabalho como advogado no escritório Trench, Rossi e Watanabe, que representava o grupo J&F na negociação do acordo. Para Gilmar, a corrupção no caso é notória.

Essa fala é uma tentativa de flexibilizar a admissão dos habeas corpus diante do desacordo entre as turmas do STF.

A 1ª Turma do STF entende que o Supremo não pode analisar o HC impetrado antes da sentença de condenação do juiz que se manifestou sobre a prisão provisória. A defesa precisaria entrar com outro HC para rebater novamente os argumentos. Já a 2ª turma entende não ser necessário um novo HC, podendo o pedido de liberdade ser julgado normalmente.

 

Fonte: Jota

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.