Habeas Corpus é via inadequada para contestar decisão em agravo que negou direito à visita

Data:

Habeas Corpus
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ, indeferiu a liminar em habeas corpus de um detento que desejava receber a visita da irmã menor no presídio, representado pela defensoria pública.

Martins destacou que o HC é via inadequada, já que deveria ter sido apresentado recurso especial. Afirmou ainda que a liminar em HC é medida excepcional, “reservada para casos em que se evidencie, de modo flagrante, coação ilegal ou derivada de abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade”. Para ele, o impetrante não demonstrou nenhum requisito para concessão da liminar.

Por fim, explicou que o pedido não é amparado pela jurisprudência do STJ, pois a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que prevê o direito à visita não se sobrepõe aos direitos dos menores, sendo os os estabelecimentos prisionais ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 459211

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.