Habeas Corpus é via inadequada para contestar decisão em agravo que negou direito à visita

Data:

Habeas Corpus
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ, indeferiu a liminar em habeas corpus de um detento que desejava receber a visita da irmã menor no presídio, representado pela defensoria pública.

Martins destacou que o HC é via inadequada, já que deveria ter sido apresentado recurso especial. Afirmou ainda que a liminar em HC é medida excepcional, “reservada para casos em que se evidencie, de modo flagrante, coação ilegal ou derivada de abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade”. Para ele, o impetrante não demonstrou nenhum requisito para concessão da liminar.

Por fim, explicou que o pedido não é amparado pela jurisprudência do STJ, pois a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que prevê o direito à visita não se sobrepõe aos direitos dos menores, sendo os os estabelecimentos prisionais ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 459211

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.